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REGULAMENTO DE EXPOSIÇÃO

REGULAMENTO DAS EXPOSIÇÕES OFICIAIS

 

CAPÍTULO I - DAS EXPOSIÇÕES E FEIRAS

 

Artigo 1º - As Exposições e Feiras patrocinadas pela ABPSL são certames promocionais e educativos, com julgamento de eqüinos e se regerão pelo presente Regulamento, observadas as normas específicas baixadas pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO. (MAA).

 

Artigo 2º - As Exposições e Feiras, de acordo com o definido pela Portaria nº 108 de 17/03/93 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento assim se definem e classificam:

 

I – Municipal: Participação de animais no âmbito municipal.

 

II – Regional: Participação de animais de diversos municípios no âmbito do Estado.

 

III – Estadual: Participação de animais no âmbito do Estado.

 

IV – Interestadual: Participação de animais procedentes de mais de um Estado.

 

V – Internacional: Participação de animais procedentes de qualquer parte do País e que conte com representação de animais de outro país, mesmo que de propriedade nacional.

 

§ Único – Excepcionalmente, classifica-se como Nacional, a Exposição autorizada pela ABPSL com a finalidade de julgar e premiar os animais campeões nacionais do ano.

 

Artigo 3º - As Exposições e Feiras adotarão denominação própria precedida de um número em algarismos romanos, a fim de distingui-las no tempo.

 

CAPITULO II – Das Inscrições

 

Artigo 4º - A ABPSL informará anualmente, através de circular, no início de cada ano, o Calendário Anual de Exposições e Eventos.

 

§ Primeiro – Todas as informações e normas específicas de cada Evento, serão comunicadas com a devida antecedência a todos os Associados por Circular.

 

§ Segundo – A ABPSL poderá promover durante o ano, outros eventos além dos previstos no Calendário Anual.

 

 

Artigo 5º - Participantes de Eventos

 

Os eventos organizados ou reconhecidos pela ABPSL serão abertos à participação dos Associados quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos sociais.

 

§ Primeiro – Não associados ou estrangeiros poderão participar como convidados especiais.

 

§ Segundo – Somente poderão ser inscritos animais registrados ou em processo de registro no SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO – SRG da ABPSL.

 

Artigo 6º - Fichas de Inscrição

 

As inscrições serão feitas em formulários próprios, com os seguintes dados:

 

a) Especificação do Evento.

 

b) Xerox do Registro Genealógico do animal inscrito.

 

c) Nome do Expositor responsável pela inscrição.

 

d) Relação dos julgamentos, categorias e provas em que o animal deve ser inscrito.

 

e) Outras informações e documentos de interesse, solicitados pela ABPSL.

 

f) Assinatura do responsável ou seu representante.

 

Artigo 7º - As inscrições devem ser entregues na sede da ABPSL, diretamente ou através de correspondência registrada, sedex ou fax ou e-mail.

 

Artigo 8º - Nas Exposições será assegurado aos Associados o direito à inscrições de animais sem limite definido, sendo que somente contará no resultado de Melhor Criador/Melhor Expositor os dois melhores resultados por categoria.

 

§ Primeiro – Quando o número de inscrições ultrapassar o número de baias disponíveis, as vagas serão reduzidas proporcionalmente para cada expositor, procurando-se atender ao maior número de expositores.

 

Artigo 9º - Proprietário e Expositor

Para todos os efeitos, será considerado como expositor aquele que constar como proprietário ou compromissário comprador nos registros da ABPSL, na data de inscrição do animal na Exposição.

 

Artigo 10º – Taxas de Inscrição

As Taxas de Inscrição serão previamente fixadas pela ABPSL, devendo ser pagas no ato da inscrição e somente serão devolvidas em caso de redução pela ABPSL do número de inscrições, conforme o artigo 8º parágrafo primeiro deste Regulamento.

 

Artigo 11º – Prazo de Inscrição

As inscrições para Exposições serão encerradas impreterivelmente na data limite previamente fixada pela ABPSL, não sendo aceitas inscrições de animais extra catálogo.

 

 

Artigo 12º – É de responsabilidade do Expositor ou Interessado informar-se junto a ABPSL, sobre a data limite e taxa de inscrição, data de entrada e saída dos animais, quantidade de baias disponíveis e todas as demais disposições fixadas pela ABPSL, e por este Regulamento, bem como o preenchimento correto das fichas de inscrição e sua entrega, dentro do prazo limite, na ABPSL.

 

CAPÍTULO III – Das Admissões

 

Artigo 14º – O Trabalho do juri de admissão será sigiloso, livre da interferência do público e dos expositores, sendo suas atribuições:

 

a)Identificar os animais;

 

b)Conferir se estão corretamente enquadrados nas categorias;

 

c)Verificar os exames ginecológicos e atestados de prenhez das fêmeas;

 

d)Verificar os exames andrológicos e atestados de fertilidade dos machos;

 

e)Verificar os atestados e exames exigidos;

 

f)Vedar o acesso à Exposição de todos os eqüinos que apresentarem defeitos congênitos ou adquiridos que comprometam a sua função zootécnica;

 

Artigo 15º – Exigências Sanitárias

Em todos os eventos será exigido o ATESTADO NEGATIVO DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA além das exigências específicas para cada região de competência do MAA.

 

CAPÍTULO IV – DO JURI

 

Artigo 16º – Indicação

A Diretoria da ABPSL indicará a seu critério o Juri para as Exposições e Provas previstas neste Regulamento.

 

§ Primeiro – O Juri deverá ser composto de um a três membros.

 

§ Segundo – Para as Exposições Nacionais e Internacionais, o Juri será indicado pelo Conselho Deliberativo da ABPSL.

 

§ Terceiro – Os Membros do Juri deverão satisfazer as condições fixadas pela Portaria Ministerial nº 108/93 do MAA.

 

Artigo 17º – A súmula oficial do julgamento identificará os animais premiados de acordo com a classe, categoria e sexo, e as classificações consignadas serão, obrigatoriamente, arquivadas no Serviço de Registro Genealógico – SRG, em condições de serem fornecidas ao proprietário a qualquer tempo.

 

 

 

CAPÍTULO V – DOS JULGAMENTOS

 

Artigo 18º – Critérios

O julgamento será feito pelo sistema de pontos, avaliando-se cada animal de acordo com as normas deste Regulamento.

 

Artigo 19º – No caso de juri composto de mais de um jurado, a pontuação final de cada animal, será a média aritmética das pontuações dos juizes.

 

§ Primeiro – Nas fichas de julgamento o animal será identificado apenas com um número e a idade.

 

§ Segundo – O juri não poderá revisar animais no recinto de exposições antes do julgamento.

 

Artigo 20º – O juri deverá entregar as fichas de julgamento, devidamente preenchidas, conferidas e assinadas à secretaria de pista.

 

Artigo 21º – No caso de juri composto por mais de um juiz, se houver empate, o desempate será feito pela ficha de pontuação atribuída pelo Juiz 1; se o empate persistir, será feito pela ficha de pontuação do Juiz 2 e assim sucessivamente.

 

§ Único – O critério para classificação de Juiz 1, 2 ou 3, será o de sorteio.

 

Artigo 22º – As decisões do juri são inapeláveis e irrecorríveis.

 

Artigo 23º – Nas Exposições Oficiais, haverá obrigatoriamente julgamentos de Morfologia, individuais e de conjuntos, de Campeonatos e de Grandes Campeonatos, conforme este Regulamento.

 

§ Único – Além do julgamento previsto no “caput” deste artigo, poderão, a critério da Diretoria da ABPSL, haver também, separadamente, Provas Funcionais, conforme regulamento próprio.

 

Artigo 24º

 

§ Primeiro – Somente poderão participar das Exposições Oficiais, a partir de 1997, os animais importados que tenham sido inspecionados para nacionalização por técnico credenciado da ABPSL até 1 (um) ano antes da data de encerramento das inscrições para a Exposição ou Prova.

 

 

TÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS

 

Artigo 25º – Os julgamentos serão efetuados por comparação, levando-se em consideração a uniformidade do conjunto em relação ao “Protótipo Ideal da Raça”.

 

§ Primeiro – Em cada categoria os animais serão selecionados, em número máximo de dez, sendo esta classificação denominada Top Class.

 

 

§ Segundo – A classificação para cada categoria será sobre a pontuação individual de cada juiz, onde receberão uma classificação, de acordo com esta classificação receberão as pontuações das categorias, está soma determinará a classificação da categoria.

 

Artigo 26º – Os julgamentos serão efetuados por Categorias e Sexos, de acordo com a Tabela I abaixo.

 

Artigo 27º – Para enquadramento nas categorias, a idade do animal será calculada tendo como “data base” o ano hípico.

 

 

FÊMEAS                                                       MACHOS

Categoria descrição                                       Categoria descrição

I Potras de 01 ano hípico                               I Potros de 01 ano hípico

II Potras de 02 anos hípicos                          II Potros de 02 anos hípicos

III Potras de 03 anos hípicos                         III Potros de 03 anos hípicos

IV Éguas de 04 anos hípicos                         IV Potros de 04 anos hípicos

V Éguas Adultas 05 e mais anos hípicos       V Cavalos Adultos 05 e mais anos hípicos

VI Éguas Adultas montadas

 

Obs.: Na VI Categoria de fêmeas serão aceitas éguas a partir de 04 anos hípicos. Éguas virgens ou que nunca tenham parido e que não estejam prenhes poderão concorrer a esta categoria, mas não aos Grandes Campeonatos de fêmeas.

 

 

TÍTULO 2 – DOS CONJUNTOS

 

Artigo 28º – Serão julgados os seguintes conjuntos:

 

TABELA II – CONJUNTOS

 

I – Progênie de Mãe – Conjunto de 2 (dois) produtos da mesma mãe, mas de pais distintos, de qualquer idade, que tenham obrigatoriamente sido julgados nas categorias individuais correspondentes, podendo ser de criadores e/ou expositores diferentes.

 

II – Progênie de Pai – Conjunto de 3 (três) produtos do mesmo pai, mas de mães distintas, de qualquer idade, não sendo todos do mesmo sexo, que tenham obrigatoriamente sido julgados nas categorias individuais correspondentes, podendo ser de criadores e/ou expositores diferentes.

 

 

TÍTULO 3 – DA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO

 

Artigo 29º – Os animais entrarão na pista triangular, um de cada vez, pela ordem de idade, conduzidos à mão, sendo analisados individualmente pelo Juri, dirigindo-se após o julgamento para a área de espera.

 

 

 

Artigo 30º – Os julgamentos serão realizados na sequência abaixo:

 

1º - os eqüinos entrarão pela esquerda do Juri, deslocando-se até o ponto A. Nesse trajeto serão observados o passo lateral e o transpistamento.

 

2º - parando no ponto A, os eqüinos serão observados estaticamente, para julgamento de morfologia e aprumos.

 

3º - em seguida, os eqüinos serão observados ao passo, no trajeto do ponto A ao ponto B e deste ponto retornando ao ponto A, sendo examinados como segue:

 

- trajeto AB – Passo visto de trás;

- trajeto BA – Passo visto de frente.

 

4º - segue-se o julgamento ao trote, devendo os animais partir do ponto A, passar pelos pontos C e D, retornando ao ponto inicial A, sempre deslocando-se no sentido horário, sendo examinados como segue:

 

- trajeto AC – Trote médio visto de trás;

- trajeto CD – Trote alongado visto de lado;

- trajeto DA – Trote alongado visto de frente.

 

Artigo 31º – As éguas da Categoria V deverão obrigatoriamente apresentar prenhez positiva ou ter parido pelo menos uma vez nos últimos 24 meses.

 

Artigo 32º – Animais Montados

Os machos a partir da IV categoria deverão obrigatoriamente ser apresentados montados.

 

§ Primeiro – Todos os animais a serem julgados entrarão inicialmente montados, pela ordem de idade, desfilando ao passo, trote e galope conforme instruções do Juri.

 

§ Segundo – Os animais selecionados sairão da pista, serão desmontados e trazidos para o julgamento individual sem arreios.

 

§ Terceiro – Serão finalmente classificados no máximo 6 (seis) animais, que ordenados pela ordem de colocação do primeiro ao sexto, permanecerão na pista para premiação e comentários do Juri.

 

§ Quarto – A critério do Juri, os 6 (seis) animais finalistas poderão ser reapresentados montados para a classificação final.

 

 

 

TÍTULO 4 – DA PONTUAÇÃO

 

Artigo 33º – O julgamento será feito pelo sistema de pontuação, comparando os animais com o Protótipo Ideal – “Nota 10” – atribuindo-se para cada caracter nota de 1 a 10 conforme a escala da Tabela III abaixo.

 

CARACTERES PONTUAÇÃO ATRIBUIDA

Cabeça

Pescoço

Espádua e Cernelha

Peito e Tronco

Dorso e Rim

Garupa

Membros

Passo

Trote

Galope (animais montados)

Conjunto de Formas

Pontuação Total

 

Artigo 34º – De acordo com o resultado da pontuação obtida aplicando-se a Tabela III, os eqüinos de todas as categorias (I a V) serão ordenados em círculo do primeiro ao último colocado, deslocando-se ao passo, em sentido horário, para observação do juri.

 

§ Único – Em caso de alteração da ordem de classificação, o Juri não poderá diminuir a pontuação anteriormente atribuída, devendo, nesse caso, aumentar a pontuação dos animais que subirem de posição.

 

 

Artigo 35º – A pontuação obtida, observados os procedimentos acima descritos, determinará a classificação do animal julgado num dos seguintes níveis:

 

 

TABELA IV – ESCALA DE PONTUAÇÃO

 

PERFEITO ..................................................................... 10

EXCELENTE ................................................................  9

MUITO BOM ................................................................. 8

BOM................................................................................ 7

REGULAR...................................................................... 6

SUFICIENTE.................................................................. 5

MAU................................................................................ 4 e 3

PÉSSIMO........................................................................ menos de 3

 

 

TÍTULO 5 – DAS MEDALHAS

 

Artigo 36º – Conforme o resultado obtido, os eqüinos classificados nas categorias receberão Medalhas, de acordo com o critério de julgamento.

 

MEDALHA DE OURO (MO)

MEDALHA DE PRATA (MP)

MEDALHA DE BRONZE (MB)

 

 

 

TÍTULO 6 – DOS CAMPEONATOS

 

Artigo 37º – A cada categoria corresponderá um Campeonato, automaticamente concedido ao primeiro colocado, se este obtiver medalha de ouro, sendo que o animal somente receberá a pontuação da categoria.

 

I – GRANDE CAMPEÃO MACHO JOVEM

Escolhidos dentre os eqüinos classificados como Campeões nas categorias I a III; este Campeonato será sempre julgado.

II – GRANDE CAMPEÃO MACHO ADULTO

Escolhidos dentre os eqüinos classificados como Campeões nas categorias IV a V; este Campeonato será sempre julgado. Os animais à critério do Júri podem ser apresentados montados ou não.

III – GRANDE CAMPEÃ FÊMEA JOVEM

Escolhidos dentre os eqüinos classificados como Campeões nas categorias I a III; este Campeonato será sempre julgado.

IV – GRANDE CAMPEÃ FÊMEA ADULTA

Escolhidos dentre os eqüinos classificados como Campeões nas categorias IV a VI; este Campeonato será sempre julgado. Os animais que tiverem sido apresentados montados nas categorias poderão à critério do Juri, ser apresentados também montados.

 

V – RESERVADO GRANDE CAMPEÃO (Ã)

Escolhidos dentre os animais classificados com Campeões (ãs) nas categorias indicadas acima e o respectivo Reservado Grande Campeão (ã).

 

VI – CAMPEÃO DOS CAMPEÕES MACHO E FÊMEA

Será escolhido do julgamento entre os Grandes Campeões, macho e fêmea, sagrando-se apenas um entre todos os animais do mesmo sexo. Não haverá Reservado.

 

 

Artigo 38º – O Juri poderá, tendo em vista a qualidade ou número de animais presentes, não atribuir quaisquer dos Campeonatos previstos neste Regulamento.

 

TÍTULO 7 – DOS PONTOS

 

Artigo 39 – Serão atribuídos os seguintes pontos aos animais premiados:

 

TABELA V – PONTOS DAS CATEGORIAS

 

Classificação Pontos

1º lugar...........................................................................15

2º lugar...........................................................................12

3º lugar...........................................................................10

4º lugar...........................................................................08

5º lugar...........................................................................06

6º lugar...........................................................................05

7º lugar...........................................................................04

8º lugar...........................................................................03

9º lugar...........................................................................02

10º lugar.........................................................................01

 

 

TABELA VI – DAS MEDALHAS

 

Medalha de Ouro (MO).................................................10

Medalha de Prata (MP).................................................07

Medalha de Bronze (MB)..............................................05

 

TABELA VII – GRANDES CAMPEONATOS

 

Grande Campeão (ã)......................................................10

Reservado Grande Campeão (ã)......................................07

 

 

TABELA VIII – CAMPEÕES DOS CAMPEÕES

Campeão dos Campeões...............................................10

 

 

TABELA IX – PROGÊNIES

 

1º lugar...........................................................................10

2º lugar...........................................................................07

3º lugar...........................................................................05

 

Os pontos totais, acima indicados, obtidos pela classificação em 1º, 2º ou 3º lugar, serão divididos pelo número de animais componentes da progênie, recebendo cada um a fração resultante, sendo que os pontos somente serão atribuídos aos integrantes da progênie.

 

TABELA X – PONTOS DAS PROVAS FUNCIONAIS (EQUITAÇÃO DE TRABALHO, ADESTRAMENTO E SALTO)

 

Classificação Pontos

1º lugar...........................................................................15

2º lugar...........................................................................12

3º lugar...........................................................................10

6º lugar...........................................................................08

7º lugar...........................................................................06

8º lugar...........................................................................05

7º lugar...........................................................................04

8º lugar...........................................................................03

9º lugar...........................................................................02

10º lugar.........................................................................01

 

Para a pontuação originada nas provas serão considerados somente resultados com aproveitamento individual igual ou superior a 58% (adestramento e equitação de trabalho).

Cada animal inscrito poderá atribuir pontos ao seu criador e ao seu proprietário somente duas vezes: uma na morfologia e uma no esporte, sendo para este último aproveitado seu melhor resultado.

 

 

 

 

TÍTULO 6 – PRÊMIOS ESPECIAIS

 

Artigo 40º – Serão ainda concedidos os seguintes Prêmios Especiais:

 

I – MELHOR CRIADOR – Será concedido ao criador nacional que obtiver a maior somatória de pontos nas Categorias e/ou provas, computados os 2 (dois) melhores resultados em cada categoria, acrescida dos pontos obtidos nas Progênies, Grandes Campeonatos (inclusive Campeão dos Campeões) por animais de sua criação, independentemente do expositor.

 

II – SEGUNDO E TERCEIRO MELHOR CRIADOR – Esses prêmios serão concedidos aos criadores nacionais que se colocarem em segundo e terceiro lugares, respectivamente, na apuração do prêmio previsto no item I acima.

 

III – MELHOR EXPOSITOR – Será concedido ao expositor nacional que obtiver a maior somatória de pontos nas Categorias e/ou provas, computados os 2 (dois) melhores resultados em cada categoria, acrescida dos pontos obtidos nas Progênies, Grandes Campeonatos (inclusive Campeão dos Campeões) por animais de sua propriedade, independentemente do criador.

 

IV – SEGUNDO E TERCEIRO MELHOR EXPOSITOR – Esses prêmios serão concedidos aos expositores nacionais que se colocarem em segundo e terceiro lugares, respectivamente, na apuração do prêmio previsto no item III acima.

 

V – MELHOR APRESENTADOR – Atribuído pelo Juri da Exposição ao melhor apresentador.

 

VI – MELHOR GINETE – Atribuído pelo Juri da Exposição ao melhor ginete.

 

 

 

TÍTULO 7 – DOS PRÊMIOS E TROFÉUS

 

Artigo 41º – Serão distribuídos aos vencedores os seguintes Prêmios e Troféus:

 

1 – Categorias

Os animais classificados em cada Categoria receberão – além das Medalhas de Ouro, Prata e Bronze que eventualmente lhes sejam atribuídas, Rosetas com as seguintes colorações.

 

1º lugar – Verde/Amarela

2º lugar – Azul

3º lugar – Branca

Demais – Vermelhas

 

 

2 – Campeonatos e Grandes Campeonatos

Serão premiados com troféus os Campeões (ãs), os Grandes Campeões (ãs) e seus respectivos Reservados (as) além do Campeão dos Campeões.

 

3 – Progênies

As três primeiras colocadas receberão medalhas de Ouro, Prata e Bronze, na ordem de premiação.

 

4 – Averbação

Todos os resultados obtidos nas exposições serão averbados em sistema específico para tal, sob responsabilidade da ABPSL, mantendo-se o arquivo atualizado imediatamente após o evento, podendo ser solicitado em forma de Certificado pelo proprietário do animal.

 

5 – Criadores e Expositores

Serão premiados com troféus o Melhor Criador e o Melhor Expositor assim como os segundos e terceiros lugares.

 

6 – Apresentadores e Ginetes

Serão premiados com medalhas de ouro e prata respectivamente os dois melhores apresentadores e ginetes de cada exposição.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DAS NORMAS GERAIS

 

Artigo 42º – Para julgamento de morfologia não será permitida a entrada dos animais em pista com fitas, ligas, acessórios para cauda, ataduras protetoras ou quaisquer outros enfeites ou proteções, sendo no entanto permitido trançar as crinas e caudas sem o emprego de qualquer acessório.

 

§ Único – Será proibido o acesso à pista de julgamento dos animais que não se apresentarem de acordo com as normas fixadas no Regulamento da Exposição.

 

 

Artigo 43º – Além do julgamento de morfologia, nas Exposições Oficiais da ABPSL poderão haver também julgamentos funcionais e provas rurais, que seguirão normas próprias, independentes do presente Regulamento.

 

 

Artigo 44º – Os resultados dos julgamentos serão anotados nos registros do Serviço de Registro Genealógico – SRG da ABPSL e as súmulas somente serão exibidas aos criadores e proprietários dos animais.

 

 

Artigo 45º – Após a emissão da Circular fixando a data da Exposição ou Prova, é de responsabilidade do expositor inteirar-se sobre o Regulamento e todas as demais informações pertinentes.

 

 

 

CAPÍTULO VII – DAS NORMAS DISCIPLINARES

 

TÍTULO VIII – DOS EQUIPAMENTOS

 

Artigo 46º – As seguintes exigências deverão ser obrigatoriamente observadas:

 

a)Cabresto com guia – permitido somente para apresentação de fêmeas e potros da Categoria I.

 

b)Cabeçada com bridão ou freio, serretão e rédeas ou guia curta-obrigatória para apresentação de machos a partir da Categoria II. Para evitar acidentes no caso do animal fugir da mão do apresentador, as rédeas devem por segurança ser abertas.

 

c)Para animais montados serão utilizados cabeçadas com bridão e/ou freio e sela portuguesa ou inglesa, não sendo permitido o uso de gamarra, mantigal ou qualquer outro acessório.

 

d)Chicote – poderá ser utilizado na apresentação de animais de quaisquer categorias, desde que não prejudique a outros apresentadores. O uso abusivo do chicote evidenciando mau trato, implicará na desclassificação do animal e penalização do apresentador.

 

TÍTULO IX – DOS UNIFORMES

 

Artigo 47º – Todos os apresentadores e ginetes deverão se apresentar nos julgamentos com os uniformes oficiais da ABPSL, informados previamente por Circular que tratar da realização de cada evento em particular.

 

§ Único – A má apresentação, desleixo, falta de asseio ou inobservância das normas fixadas pela ABPSL para os trajes durante as Exposições e Provas é motivo para pronta desclassificação do animal inscrito.

 

TÍTULO X – DOS HORÁRIOS

 

Artigo 48º – Comissão de Exposição

A organização, responsabilidade e administração de cada Exposição ou Prova ficará a cargo de uma Comissão nomeada pela ABPSL.

 

 

Artigo 49º – A Comissão será composta por um Diretor de Exposição, Juri de Admissão, Auxiliares de Pista e um Secretário.

 

 

Artigo 50º – Conselho de Ética

 

Conselho de Ética é um órgão consultor da Diretoria da ABPSL encarregado do julgamento da infrações e da recomendação das penalidades a serem aplicadas, bem como da apreciação dos recursos apresentados pelos participantes de Exposições e Provas que se acharem prejudicadas em seus direitos.

 

 

Artigo 51º – O Conselho de Ética será composto por três membros indicados pelo Diretor Presidente da ABPSL.

 

 

TÍTULO XI – DAS VIOLAÇÕES

 

Artigo 52º – Atitudes anti-esportivas dos Expositores, de seus prepostos ou funcionários serão julgadas pela Comissão de Ética. São consideradas transgressões:

 

a)Não cumprir o regulamento de Exposições e Provas;

 

b)Ter conduta anti-ética, desonesta ou falta esportividade, prejudicando os interesses dos Associados;

 

c)Atos ofensivos ou com intuito de influenciar a integridade de um julgamento;

 

d)Interpelar o Juri antes, durante ou depois de uma decisão sem autorização expressa do Diretor de Exposição;

 

e)Entrada na pista de julgamento sem prévia autorização;

 

f)Deixar de apresentar ou reapresentar qualquer animal inscrito, presente no recinto de Exposição;

 

g)Maltratar os animais; uso abusivo do chicote;

 

h)Utilizar “dopping”;

 

i)Fraudar documentos.

 

 

TÍTULO XII – DAS PENALIDADES

 

Artigo 53º – Todos os participantes de Exposições e Provas que infringirem as normas deste Regulamento, estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria da ABPSL por recomendação do Conselho de Ética:

 

a)desclassificação de todos os animais inscritos pelo faltoso na Exposição ou Prova onde o fato se verificar;

 

b)Advertência por escrito;

 

c)Suspensão, com impedimento de participar, temporária ou definitivamente de Exposições e Provas;

 

d)Multa pecuniária;

 

e)Exclusão do quadro associativo.

 

§ Primeiro – Os criadores, proprietários ou expositores responderão pelas violações cometidas por seus representantes, familiares ou funcionários.

 

§ Segundo – O expositor que fraudar documentos ou fizer uso de “dopping” terá seus animais automaticamente desclassificados, podendo ficar ainda impedido, pelo prazo de 5 (cinco) anos de participar de qualquer evento promovido pela ABPSL além de sujeitar-se às sanções previstas no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico e pela legislação vigente, sujeitando-se ainda à ação de responsabilidade, conforme previsto pela portaria nº 108 do MAA.

 

 

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 54º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE PURO SANGUE LUSITANO – ABPSL, seus Prepostos e Representantes não se responsabilizarão por acidentes ou ocorrências com pessoas, bens ou animais que venham a acontecer antes, durante ou após a realização dos eventos de qualquer natureza por eles promovidos.

 

 

Artigo 55º – O presente Regulamento só poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo da ABPSL, ouvido o Conselho Técnico.

 

 

Artigo 56º – O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições anteriores.

 

 

 

São Paulo, Agosto de 2005.